segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O fim (parcial) do voto secreto no Legislativo (EC 76/13)


Olá, meus caros!

Hoje vou abordar um tema que é importantíssimo para quem vai fazer concurso, mas também para todos os cidadãos que acompanham a vida política brasileira.

Trata-se da Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013 (é, já estamos na 76...), que, segundo a própria ementa, “Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto”.

Primeiramente, é preciso registrar que a proposta original, aprovada na Câmara dos Deputados, era extinguir o voto secreto em todas as deliberações parlamentares. Porém, o Senado Federal terminou rejeitando abrir as votações em relação a escolhas de autoridades (CF, art. 52, III e IV), para preservar a autonomia do parlamentar votante.

Esse tema do voto secreto no Legislativo é bastante polêmico. Argumenta-se que o voto aberto permite um maior controle da sociedade sobre seus representantes. Por outro lado, o voto secreto protegeria o parlamentar de pressões do governo (ou outros agentes públicos ou privados) – aliás, o voto secreto no Legislativo brasileiro surgiu justamente para proteger os parlamentares contra abusos de diversas ditaduras.

De qualquer forma, várias decisões problemáticas do Legislativo (como, por exemplo, a manutenção do mandato do Deputado Natan Donadon, condenado a reclusão em regime fechado) tornaram insustentável a manutenção do voto secreto.

Com a promulgação da EC 76/13, então, passam a ser abertas as votações relativas a perda de mandato de parlamentar (art. 55, § 2º) e a apreciação de vetos presidenciais (art. 66). Essas alterações valem, também, para Estados, DF e Municípios, pelo princípio da simetria. Quanto às demais deliberações legislativas, o voto era e continua a ser aberto.

Para deixar claro, é preciso registrar que o voto do cidadão nas eleições continua sendo secreto – como não poderia deixar de ser, uma vez que é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, II).

PS1: O IMP Concursos lançou, sob minha coordenação acadêmica, o curso presencial para Consultor Legislativo da Câmara – conhecimentos gerais e específicos para a área 1 (Direito Constitucional, Eleitoral e Municipal). O curso terá início dia 17 de fevereiro, e contemplará as disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Processo Legislativo (ministrada por mim), Direito Constitucional I (também ministrada por mim), Direito Constitucional II (ministrada pelo prof. Gabriel Dezen Jr., Consultor Legislativo do Senado), Regimento Interno e Comum (idem), Direito Eleitoral (ministrada pelo prof. Roberto Carlos Pontes, Consultor Legislativo da Câmara) e Direito Municipal (ministrada pelo prof. Márcio Fernandes, Consultor Legislativo da Câmara). O curso abrangerá, também, a preparação para a prova discursiva (minuta de proposição, discurso, parecer e dissertação), com seis encontros e a correção de 3 redações, além da realização de simulados. Ah, e os matriculados ainda terão acesso ao meu curso online completo de Direito Constitucional do Tempo de Concurso! Quem quiser mais informações basta clicar aqui. Ah, e também será possível adquirir o curso por matéria, isoladamente, clicando aqui.

PS2: Estou pensando em montar um curso online no Tempo de Concurso de preparação para a discursiva (para todas as áreas, exceto área XX). Se se confirmar, aviso por aqui.

 

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Teria muito interesse em um curso online para preparação para as discursivas da câmara.

    abraço.

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  3. Fenomenal Prof.Trindade, prestarei concurso para a Área XX - Redação Parlamentar - Consultoria Legislativa da Câmara, gostaria de saber se o senhor tem alguma rápida observação a fazer no que tange ao processo legislativo/LC95/ a "nova" tramitação de MP(Adin 4029/2012), possíveis de cair nesse concurso em geral? Obrigado desde já, Emmanuel Ramirez

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