terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Recurso da prova de Analista Administrativo do TSE

Meus caros,
acabei de receber a prova de Analista Administrativo do TSE. Prova bem tranquila, algumas questões estavam na nossa revisão pelo twitter/facebook (aquela da improbidade, por exemplo).
Questão recorrível, apenas uma: a questão nº 35 do caderno branco. Eis a fundamentação.

Gabarito preliminar: "c" (Estados e Territórios).
Pleito recursal: alteração para "a".
Fundamentação:
O enunciado da questão pergunta quais os entes federativos que podem ser divididos em Municípios. ora, é consabido que tanto Estados quanto Territórios podem ser divididos em entidades municipais (art. 25 e art. 35). Contudo, os territórios federais não são entes federativos. Não possuem autonomia política (apenas administrativa). Integram a estrutura da União. Logo, a resposta deveria ser a alternativa "a" ("somente os Estados"), uma vez que somente eles são entes federativos, e não alternativa "c" (Estados e Territórios), já que o enunciado deixa claro que se deseja perquirir sobre entes federativos que se podem dividir em Municípios.
Referendando a tese de que Territórios não são entes federativos, temos a decisão do STF na IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, DJ de 9-10-1998.
Da mesma forma, na doutrina, pode ser citada a posição de Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2011, p. 850), Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 2009, p. 291), Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior (Curso de Direito Constitucional, Verbatim, p. 340). Igualmente, José Afonso da Silva afirma que "Territórios Federais não são mais considerados como componentes da federação" (Curso de Direito Constitucional, Malheiros, 2006, p. 473.
Por todos esses motivos, justifica-se a alteração do gabarito, uma vez que os territórios federais não podem figurar como resposta em uma questão que trata de entes federativos.
Termos em que
espera deferimento.

(nome do candidato)

Boa sorte!!!

Recurso da prova de Técnico do TSE

Meus caros,
não tive acesso ainda ás provas de Analista do TSE.
Quanto à prova de técnico, houve apenas uma divergência quanto à questão 87, em relação ao gabarito extraoficial que aqui divulguei. Trata-se de nítido erro material. Com certeza irão recorrer, e é quase certo que seja alterado o gabarito para "d" (é cópida da CF).
Abaixo, a jusitificativa para quem desejar recorrer.

Sugestão de recurso.
Prova: Técnico TSE
Caderno Branco
Questão nº 87

Gabarito preliminar: "c"
Pleito recursal: alteração para "d".
Fundamentação:
Trata-se de nítido erro material. A alternativa "c" afirma que o veto pode ser rejeitado por maioria relativa, o que está evidentemente incorreto.
Na verdade, a alternativa correta é a letra "d", segundo a qual o veto pode ser rejeitado por maioria absoluta. Aliás, tal assertiva é cópia fiel do art. 66, § 4º, da CF.
Registre-se, aliás, que não há qualquer divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca do assunto.
Desse modo, pleiteia-se a alteração do gabarito da citada questão, de "c" para "d".
Termos em que
Espera deferimento.

(Nome do aluno).

Boa sorte!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Comentários preliminares à prova do TSE - gabarito extraoficial de Direito Constitucional

Meus caros,
seguem algumas considerações sobre a prova do TSE para técnico. É um gabarito extraoficial que vos ofereço - sujeito, portanto, a alterações e eventuais falhas.
Como não sei se a ordem das questões era a mesma em todas as provas, vou transcrever parte do enunciado. Algumas questões de Constitucional foram cobradas dentro de Direito Eleitoral.
Aí vão os comentários.

Questão 26 ("são brasileiros naturalizados"), resposta "D" ("os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira"). Fundamento; art. 12, II, a, da CF.

Questão 27 ("representam formas de exercício da soberania popular"), resposta "A" (I e III estão corretos). Trata-se do referendo, do plebiscito, da iniciativa popular e do voto DIRETO (e não indireto) e SECRETO (e não aberto). Fundamento: art. 14 da CF.

Questão 81 ("perigosa quadrilha de narcotraficantes"), resposta "D" (a conduta de afogamento simulado viola o devido processo legal). Fundamento: art. 5º, III, XLIII e LIV. Talvez haja recurso, pois alguém vai argumentar que seria cabível a proporcionalidade, mas o texto da CF proíbe veementemente qualquer forma de tortura.

Questão 82 ("recentemente, no Estado brasileiro do Pará"), resposta "C" (Estados são criados por meio de lei complementar federal). Fundamento: art. 18, § 3º, da CF.

Questão 83 ("para se eleger prefeito"), resposta "A" (idade mínima de 21 anos). Fundamento: art. 14, § 3º, VI. Questão ridícula de fácil. Bem ao estilo Consulplan.

Questão 84 ("Pedroso Pereira, Deputado Federal"), resposta "C" (pode ser recebida e processada pelo STF). Fundamento: art. 53 e 102, I, b. Comentamos isso na revisão de ontem, pelo Twitter e Facebook. A imunidade formal começa a partir da diplomação, então o fato de não estar empossado ainda não era relevante. O Foro de Deputado Federal, mesmo em caso de crime doloso contra a vida, é no STF. O que poderia dar recurso é que quem poderia oferecer a denúncia, então, seria o PGR. Mas, como a questão falou de "Ministério Público", genericamente, não cabe recurso. Vejam a dica de ontem pelo twitter: "Se parlamentar federal comete crime doloso contra a vida, será julgado no STF, e não no júri (foro previsto na CF prevalece sobre o júri)". Essa foi profecia total, hein? :)

Questão 85 ("No fim de 2011, o Presidente editou medida provisória"), resposta "D" (não poderá ser submetida ao Congresso, por tratar de matéria em que é vedada a edição de medida provisória - Direito Eleitoral). Fundamento: art. 62, § 1º, I, a.

Questão 86 ("O TSE denegou a segurança"), resposta "A" (cabe recurso ordinário para o TSE). A questão está bem malfeitinha, já que mandado de segurança contra ato de TRE deveria ser impetrado no próprio TRE. Mas, se se trata de MS impetrado perante o TSE e lá denegado, cabe recurso ordinário para o STF. Fundamento: art. 121, §3º, e art. 102, II, a. Essa também estava na nossa revisão pelo Twitter e Facebook (em relação a HC, mas dava para usar a mesma lógica: "HC contra ato de TJ, TRF ou TRE é julgado por STJ ou TSE, conforme o caso, com recurso ordinário para o STF".

Questão 87 ("A Presidente da República vetou três artigos"), resposta "D" (rejeição do veto em sessão conjunta, por maioria ABSOLUTA). Fundamento: art. 66, § 4º.

Questão 88 ("O poder Legislativo tem sido alvo"), resposta "A" (Deputados e Senadores não perdem o cargo quando investidos em cargo de Ministro de Estado). Fundamento: art. 56, I, da CF.

Bom, meus caros, então é isso. As demais, ainda que tangenciassem o Direito Constitucional, pertencem ao Direito Eleitoral, já que tratam de jurisprudência do TSE. No geral, prova média, mais difícil que o comumda Consulplan (ainda assim bem abaixo de um Cespe). Não creio que caiba recurso.

Depois, se houver tempo, comento a prova de Analista.

Boa sorte!!!