terça-feira, 31 de maio de 2011

Coquetel de lançamento da 4ª Edição do Roteiro de Direito Constitucional

Meus caros,
estão todos convidados para o lançamento da 4ª edição do meu "Roteiro de Direito Constitucional".
O coquetel será realizado na Livraria Cultura do CasaPark, próximo sábado (04/06), às 17h!
Até lá!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Questões selecionadas - Poder Constituinte!

Meus caros,
agora estou implantando uma nova forma de trabalhar as questões em sala de aula: logo após comentar um tópico de teoria, resolvo algumas questões específicas sobre aquele tópico, para que o aluno perceba como aquilo é cobrado em provas.
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre essa metodologia: quem prefere resolver questões ao longo da aula e quem prefere solucioná-las só ao final do encontro? E por quê?
Para que vocês possam ter uma ideia melhor de como venho fazendo, segue uma lista organizada por assunto, sobre Poder Constituinte.
Bons estudos!!!

Poder Constituinte

Conceito
1. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) A teoria do poder constituinte, desenvolvida pelo abade Emmanuel Sieyès no manifesto “O que é o terceiro estado?” contribuiu para a distinção entre poder constituído e poder constituinte.

Poder Constituinte Originário – conceito e titularidade
2. (Cespe/MPE-AM/Promotor/2008) Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

3. (Funiversa/Apex-Brasil/Analista/2006) O poder constituinte originário pertence à Assembléia Constituinte formada especialmente para elaborar uma nova Constituição.

Poder Constituinte Originário – características
4. (Cespe/MPE-AM/Promotor/2008) O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

5. (FCC/EXECUTIVO/CASA CIVIL SP/2010) No que diz respeito ao poder constituinte, observa-se que no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário, pelo menos teoricamente.

6. (Cespe/MPE-RR/Promotor/2008) Um fazendeiro que detenha a propriedade de nascente de água desde setembro de 1988 pode invocar direito adquirido contra a norma constitucional, oriunda do poder constituinte originário, que estabeleceu a dominialidade pública dos recursos hídricos.

7. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.

Poder Constituinte Originário – efeitos
8. (Cespe/PGE-PI/Procurador/2009) De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado
A) repristinação. B) recepção. C) desconstitucionalização. D) revogação tácita. E) adequação

9. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Uma norma infraconstitucional que não seja compatível, do ponto de vista formal ou material, com a nova constituição, é por esta revogada.

10. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.

11. (FCC/MPE-PE/Promotor/2008) Tendo em vista os efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior, conclui-se que
(A) a recepção tem a característica de fenômeno expresso, que para ocorrer depende de disposição expressa na nova Constituição, mas em alguns casos é tácito.
(B) foi adotada a desconstitucionalização na vigente Constituição Federal, porém de forma genérica e de certos dispositivos da Constituição anterior.
(C) as normas integrantes do direito anterior, ainda que incompatíveis com a nova Constituição podem ingressar no novo ordenamento constitucional.
(D) as leis pré-constitucionais que estiverem em vigor no momento da promulgação da nova Constituição serão sempre recepcionadas.
(E) o fenômeno jurídico da repristinação, dentre outras situações, só ocorre se houver disposição expressa na nova Constituição, visto não haver repristinação tácita.

Poder Constituinte Derivado Reformador
12. (FUNIVERSA/APEX-BRASIL/CONSULTOR PLENO/ÁREA JURÍDICA/2006) Configura-se uma limitação circunstancial ao poder derivado não ser possível a emenda à Constituição Federal durante o Estado de Sítio.

13. (Cespe/TJES/Analista Judiciário – área judiciária/2011) A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.

14. (FCC/TRF4/Analista Administrativo/2010) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo,
(A) cinco dos membros da Câmara dos Deputados.
(B) dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
(C) três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(D) metade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(E) um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

15. (Cespe/STM/Técnico/2011 – adaptada) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

16. (Cespe/MPS/Administrador/2010) A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário.

17. (CESPE/TCU/ACE/AUDITORIA GOVERNAMENTAL/2008) A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

18. (ESAF/MPOG/ANALISTA/2006) O poder constituinte derivado, no caso brasileiro, possui como uma das suas limitações a impossibilidade de promoção de alteração da titularidade do poder constituinte originário.

Poder Constituinte Derivado Revisor
19. (CESPE/TJCE/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/2008) A emenda apresentada na revisão constitucional precisa de aprovação por maioria absoluta em um turno na Câmara dos Deputados e, em seguida, após o envio ao Senado Federal, a aprovação por igual quorum, nessa Casa.

20. (Funiversa/PCDF/Agente/2009) O quorum necessário para a revisão constitucional é de três quintos dos Parlamentares de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Essa votação deverá ocorrer em dois turnos em cada uma delas.

Poder Constituinte Derivado Decorrente
21. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.

22. (Cespe/STM/Analista Judiciário – área judiciária/2011) No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.

Poder Constituinte Derivado Difuso
23. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Mutação constitucional, conforme doutrina majoritária, é definida como a mudança no texto da constituição, seja por meio de emenda, seja por revisão.

24. (Cespe/TJ-AL/Juiz/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.

25. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.

Gabarito: 1.C. 2.C. 3.E. 4.C. 5.C. 6.E. 7.C. 8.B. 9.E. 10.E. 11.E. 12.C. 13.E. 14.E. 15.E. 16.C. 17.E. 18.C. 19.E. 20.E. 21.C. 22.E. 23.E. 24.C. 25.C.